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Vou sair do CLT. O que preciso fazer antes de abrir a empresa?
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Abra a empresa antes de pedir demissão, guarde reserva para três meses e escolha o tipo de empresa certo para a sua profissão. Feito nessa ordem, você sai do emprego já podendo emitir nota.
Sair do CLT é trocar um salário por um faturamento. No emprego, a empresa recolhe o seu INSS, deposita o FGTS e paga férias e 13º. Na sua empresa, essas contas passam a ser suas, e o dinheiro só entra quando você emite nota.
O erro mais comum é fazer tudo na ordem errada: pedir demissão primeiro, abrir a empresa depois e passar semanas sem renda e sem CNPJ para faturar.
A ordem que funciona
- Abra a empresa ainda empregadoSer sócio de uma empresa não impede o emprego com carteira assinada, a não ser que o seu contrato proíba. A abertura leva de uma a quatro semanas, e você sai com CNPJ, nota fiscal e conta bancária prontos.
- Guarde reserva para três mesesNo começo, o faturamento demora a chegar ao valor do salário. Três meses de despesas guardadas dão tempo para os primeiros clientes pagarem.
- Calcule o que você deixa de receberQuem pede demissão perde o seguro-desemprego e a multa do FGTS. Veja a seção abaixo antes de decidir como sair.
- Escolha o tipo de empresaEle define o imposto, as obrigações e se você pode ter sócios. A escolha certa depende da sua profissão.
- Defina o endereçoA sua casa, uma sala ou um escritório virtual, conforme a atividade.
O que você deixa de receber
Quem pede demissão não recebe o seguro-desemprego nem a multa de 40% do FGTS, e o saldo do FGTS fica guardado. Existe uma alternativa: o acordo com o empregador, previsto na CLT. Nele, você recebe metade da multa (20%) e saca 80% do FGTS, mas também fica sem seguro-desemprego.
Se você for demitido depois de abrir a empresa, o sistema do seguro-desemprego cruza o seu CPF com os CNPJs e barra o pedido de quem aparece como sócio. Para liberar, é preciso provar que a empresa não gera renda.
O tipo de empresa
Para quem vai trabalhar sozinho, a escolha mais comum é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): uma pessoa só, sem capital mínimo, e o seu patrimônio pessoal fica separado do da empresa.
O MEI só serve se a sua atividade estiver na lista permitida e o faturamento couber no limite. Psicologia, odontologia, medicina, direito, engenharia e as demais profissões regulamentadas não podem ser MEI e começam como ME. Veja MEI ou ME.
Se você presta serviço intelectual, o pró-labore precisa ser definido desde a abertura, por causa do Fator R: ele decide se o imposto começa em 6% ou em 15,5%.
O endereço
Quem atende clientes no local, como consultório, estúdio ou loja, precisa de um endereço com alvará da prefeitura. Quem presta serviço a distância pode usar a própria casa ou um escritório virtual, conforme as regras da cidade.
O que fica pronto antes do seu último dia
- CNPJ e inscrição municipal
- Enquadramento no Simples Nacional
- Emissão de nota fiscal configurada
- Registro da empresa no seu conselho profissional, quando a profissão exige
- Pró-labore definido, que mantém o seu INSS em dia
Quanto tempo leva
De uma a quatro semanas, conforme a cidade e a atividade. A Junta Comercial e a prefeitura são as etapas mais demoradas, e o alvará sanitário, quando a atividade exige, é a mais demorada de todas. Por isso a empresa deve ser aberta antes de você sair.
E se eu já saí?
A empresa pode ser aberta do mesmo jeito, só que o relógio está correndo. Nesse caso, a prioridade é o CNPJ e a nota fiscal, para você poder faturar. O registro no conselho e o alvará vêm na sequência.
O trabalho do contador aqui
As escolhas feitas na abertura (tipo de empresa, atividade, endereço e pró-labore) definem o imposto dos anos seguintes. O contador faz essas escolhas com você, olhando a sua profissão e o quanto você pretende faturar, e cuida da papelada enquanto você ainda está no emprego.
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