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MEI ou ME: quando vale a pena mudar?

Alcont · atualizado em 19 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

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O MEI fica pequeno em três casos: quando o faturamento passa de R$ 81 mil no ano, quando você precisa de mais de um funcionário ou quando a sua profissão não é permitida no MEI. E quem passa mais de 20% do limite tem o ano inteiro recalculado como ME.

O MEI foi feito para quem está começando: um valor fixo por mês, quase nenhuma obrigação e tudo pelo celular. Esse valor é formado por 5% do salário mínimo, que vai para o INSS, mais R$ 1 de ICMS no comércio e na indústria ou R$ 5 de ISS nos serviços. Em troca dessa simplicidade, o MEI tem regras rígidas, e passar delas sai caro.

Os três sinais de que é hora de mudar

1. Faturamento. O limite é de R$ 81 mil por ano, em média R$ 6.750 por mês. No ano em que o MEI é aberto, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade.

2. Funcionários. O MEI pode ter um funcionário, com salário mínimo ou o piso da categoria. Com o segundo, a empresa já precisa ser ME.

3. Atividade. Psicólogo, dentista, médico, advogado, arquiteto, engenheiro e as demais profissões regulamentadas não podem ser MEI, mesmo faturando pouco. Para elas, o caminho é a ME desde o início.

O que acontece quando você passa do limite

  1. Até R$ 81 mil no anoContinua MEI, com o valor fixo por mês.
  2. De R$ 81 mil a R$ 97,2 milPaga uma guia extra sobre o que passou do limite e vira ME em janeiro do ano seguinte.
  3. Acima de R$ 97,2 milDeixa de ser MEI desde janeiro do próprio ano. O ano inteiro é recalculado como ME, com juros e multa.

O limite de 20% a mais é o que separa um ajuste simples de uma conta grande. Quem acompanha o faturamento mês a mês vê o limite chegando e muda antes.

O que muda quando você vira ME

MEIME no Simples Nacional
ImpostoValor fixo por mêsPercentual do faturamento
FuncionáriosAté 1Sem limite
FaturamentoAté R$ 81 mil por anoAté R$ 360 mil por ano (acima disso, EPP, até R$ 4,8 milhões)
Nota fiscalObrigatória só na venda para empresaObrigatória em toda venda
ContabilidadeNão exigeExige contador

O imposto deixa de ser fixo e passa a ser um percentual do que você fatura. No comércio, ele começa em 4%; na indústria, em 4,5%; nos serviços, em 6% ou 15,5%, conforme a atividade e o Fator R. A conta sobe, e em troca a empresa ganha espaço para crescer, com quantos funcionários precisar.

O que continua igual

A empresa continua no Simples Nacional, com um boleto só por mês (o DAS), e o CNPJ é o mesmo. Não é fechar uma empresa e abrir outra.

Como é a mudança

O pedido de desenquadramento do MEI é feito no Portal do Simples Nacional. Feito em janeiro, a empresa passa a ser ME no mesmo ano. Feito depois, a mudança vale a partir do janeiro seguinte, a não ser que o motivo seja ter passado do limite, que segue as regras do quadro acima.

O trabalho do contador aqui

Na ME, a contabilidade passa a ser obrigatória. O contador acompanha o faturamento, enquadra a atividade no anexo certo e calcula a guia todo mês. Antes disso, ainda no MEI, ele é quem avisa a hora de mudar.

Ainda em dúvida? Faça a comparação MEI ou ME com os seus números.

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